A LIBERDADE NÃO PRENDE, A REVOLUÇÃO LIBERTA E A @N@RQUI@ HUMANIZA
A LIBERDADE NÃO PRENDE, A REVOLUÇÃO LIBERTA E A @N@RQUI@ HUMANIZA
A LIBERDADE NÃO PRENDE, A REVOLUÇÃO LIBERTA E A @N@RQUI@ HUMANIZA
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.


... e porque não? 
InícioInício  Últimas imagensÚltimas imagens  RegistarRegistar  EntrarEntrar  

 

 Fisco ameaça congelar empresa por dívida de 48 cêntimos

Ir para baixo 
2 participantes
AutorMensagem
silva50
Admin
Admin
silva50


Número de Mensagens : 2407
Idade : 65
Localização : Leça da Palmeira ....... Matosinhos
Data de inscrição : 06/11/2008

Fisco ameaça congelar empresa por dívida de 48 cêntimos Empty
MensagemAssunto: Re: Fisco ameaça congelar empresa por dívida de 48 cêntimos   Fisco ameaça congelar empresa por dívida de 48 cêntimos EmptySeg Ago 24, 2009 4:10 pm

no comment lol!
Ir para o topo Ir para baixo
Devezas
Admin
Admin
Devezas


Número de Mensagens : 10273
Idade : 70
Localização : Trofa
Data de inscrição : 04/11/2008

Fisco ameaça congelar empresa por dívida de 48 cêntimos Empty
MensagemAssunto: Fisco ameaça congelar empresa por dívida de 48 cêntimos   Fisco ameaça congelar empresa por dívida de 48 cêntimos EmptySeg Ago 24, 2009 11:06 am

Fisco ameaça congelar empresa por dívida de 48 cêntimos I-logo

Fisco ameaça congelar empresa por dívida de 48 cêntimos

por Sandra Pereira, Publicado em 24 de Agosto de 2009

Dívida de 48 cêntimos motiva execução fiscal. Fiscalistas dizem que não
faz sentido. Governo analisa lei


Fisco ameaça congelar empresa por dívida de 48 cêntimos 0000069439
Duarte Mello Guimarães ficou "perplexo" quando, recentemente, o revisor
responsável por lhe fiscalizar as contas lhe disse ter recebido uma
notificação insólita da Direcção-Geral de Impostos (DGCI). O motivo?
Duas empresas do ramo imobiliário de que é accionista e a cujo conselho
de administração preside - a Bem Lembrados Administração de Bens I e II -
estavam a ser alvo de um processo de execução fiscal que podia acabar
com um congelamento de contas e penhora caso não pagasse uma dívida ao
fisco. Mas o que mais surpreendeu o empresário foi o valor em questão:
48 cêntimos por cada empresa. "É um país de gargalhadas!", indignou-se.

Duarte
Mello Guimarães despachou a dívida no dia seguinte, mas quis obter
explicações junto da DGCI, que o informou de que o sistema informático
dos serviços instaura processos de execução fiscal de forma automática. O
caso não era único, confirmou o responsável pela contabilidade do
empresário, Diogo Carnall, habituado a lidar com casos insólitos da
DGCI.

Embora as Finanças não tenham especificado a que se
aplicava a dívida na notificação, Carnall deduz que o processo
instaurado a 14 de Julho só pode ter sido motivado por uma multa de 200
euros - aplicada a estas duas empresas em Junho - que "pode ter sido
paga um dia fora de prazo" e que estes 48 cêntimos são os juros para
sancionar o atraso.

Para as Finanças, a explicação está
precisamente nestes juros que cobram aos contribuintes quando estes se
atrasam no pagamento de uma dívida - os chamados juros de mora. "Quando é
instaurado um processo de execução fiscal, à dívida que lhe dá origem
são adicionadas as custas do processo e juros de mora de 1% ao mês. Em
muitos casos, logo que avisados da dívida total, os contribuintes pagam
apenas a dívida original, pensando, erroneamente, que o processo se
extinguiu", explicou ao i a assessoria do Gabinete do Ministro de
Estado e das Finanças. De qualquer forma, mesmo que o empresário não
saldasse logo a dívida de 48 cêntimos, não seria penhorado pois "existem
seguranças nos sistemas informáticos que impedem que sejam feitas
penhoras por valores muito baixos", garantiu a mesma fonte.

Diogo
Carnall reconhece que a cobrança dos juros de mora é legítima, mas
considera que contribuintes e Estado não estão em pé de igualdade. "O
estado não devolve quantias de menos de 25 euros [como inscrito na lei],
mas cobra-as", uma vez que, embora os juros fossem relativos a uma
multa superior a 25 euros, a verdade é que as finanças enviaram uma
notificação posterior a exigir os juros de mora. Mesmo assim, as
Finanças argumentam que os serviços têm "o dever de instaurar todos os
processos de execução fiscal relativamente a valores de imposto e/ou
juros de mora não pagos pelos contribuintes independentemente do
montante". Está na lei, sustentam.

Faz sentido? Resta saber se é
legítimo ameaçar empresas com penhora por dívidas de montantes tão
irrisórios. "Este tipo de situação está previsto na lei fiscal, mas com
base no princípio de justiça, proporcionalidade e equidade não devia
acontecer", responde ao i o advogado fiscalista Tiago Caiado
Guerreiro. "A actividade de uma empresa é muito flexível, o cálculo de
imposto também e estas situações são desproporcionadas. Com isto, o
Estado revela uma má gestão, que tem custos burocráticos e económicos
tanto para a administração como para o contribuinte", acrescenta.

As
finanças contra-atacam: "O que dá origem ao processo é a dívida do
imposto e esta não é inferior aos mínimos estabelecido por lei que
regulam os vários impostos (25 euros nos casos de IRS, IRC e IVA e 10
euros para IMI, IMT e imposto do selo)". Uma vez instaurados, "os
processos de execução não podem ser extintos enquanto as dívidas não
forem pagas na totalidade".

Mas Tiago Caiado Guerreiro insiste:
não faz sentido liquidar quantias tão pequenas. E aponta o exemplo de
outros países europeus com um sistema fiscal mais flexível e margem de
manobra decisória para analisar casos particulares - como a Holanda e os
nórdicos - que não cobram juros de mora porque os processos
burocráticos desencadeados para a cobrança custam mais ao Estado que a
quantia a cobrar. "O objectivo da administração é obter receita fiscal
para o Estado e não prejuízos na cobrança de impostos", nota Caiado
Guerreiro. Para o fiscalista, "existe actualmente uma agressividade
fiscal e uma violação das garantias dos contribuintes que está a
destruir a actividade económica do país".

A questão é premente e o
governo até já está a estudá-la. Rogério Ferreira, que coordena o grupo
de trabalho constituído pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
não censura os serviços pois o problema está na lei (ver entrevista).

Embora
admita que a cobrança é um disparate e sai cara ao Estado, o fiscalista
Saldanha Sanches considera que um empresário responsável facilmente
desenvolve uma boa relação com as Finanças e evita estas situações. Caso
contrário, tem sempre 40 cêntimos no bolso para pagar a "dívida" num
ápice.
Ir para o topo Ir para baixo
https://torcato.forumeiros.com
 
Fisco ameaça congelar empresa por dívida de 48 cêntimos
Ir para o topo 
Página 1 de 1
 Tópicos semelhantes
-
» Por 99 cêntimos?
» Ameaça ou bocejo?
» A Ameaça - Dublado
» A DÍVIDA É ETERNA
» Cobardes em fuga ao fisco, apoiados pelo governo - Com escumalha como esta... Quero ser APÁTRIDA

Permissões neste sub-fórumNão podes responder a tópicos
A LIBERDADE NÃO PRENDE, A REVOLUÇÃO LIBERTA E A @N@RQUI@ HUMANIZA :: PRAÇA PÚBLICA :: CENTRO CÍVICO-
Ir para: