A LIBERDADE NÃO PRENDE, A REVOLUÇÃO LIBERTA E A @N@RQUI@ HUMANIZA
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bird papa

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MensagemAssunto: CNOS   CNOS EmptyTer Mar 23, 2010 9:22 pm

A Autoridade Nacional de Protecção Civil dispõe de uma estrutura operacional própria, o Comando Nacional de Operações de Socorro competindo-lhe, nos termos da lei, assegurar o comando operacional das operações de socorro e ainda o comando operacional integrado de todos os corpos de bombeiros de acordo com o previsto no regime jurídico dos bombeiros portugueses.
CONSTITUIÇÃO
O CNOS – Comando Nacional de Operações de Socorro é constituído pelo comandante operacional nacional, pelo 2.o comandante operacional nacional e por três adjuntos de operações e compreende a célula de planeamento, operações e informações e a célula de logística.
O CNOS pode ainda dispor, conjunturalmente, de células de gestão de meios aéreos e de comunicações.




COMPETÊNCIAS

a) Garantir o funcionamento, a operatividade e a articulação com todos os agentes de protecção civil integrantes do sistema de protecção e socorro;

b) Coordenar operacionalmente os comandos distritais de operações de socorro;

c) Assegurar o comando e controlo das situações que pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver requeiram a sua intervenção;

d) Promover a análise das ocorrências e determinar as acções e os meios adequados à sua gestão;

e) Assegurar a coordenação e a direcção estratégica das operações de socorro;

f) Acompanhar em permanência a situação operacional no domínio das entidades integrantes do SIOPS;

g) Apoiar técnica e operacionalmente o Governo;

h) Preparar directivas e normas operacionais e difundi-las aos escalões inferiores para planeamento ou execução;

i) Propor os dispositivos nacionais, os planos de afectação de meios, as políticas de gestão de recursos humanos e as ordens de operações.
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