A LIBERDADE NÃO PRENDE, A REVOLUÇÃO LIBERTA E A @N@RQUI@ HUMANIZA
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bird papa

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MensagemAssunto: Enquadramento   Enquadramento EmptyTer Mar 23, 2010 9:23 pm

O SIOPS – Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro é o conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de protecção civil actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional (Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho)




O SIOPS visa responder a situações de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe. O princípio do comando único assenta nas duas dimensões do Sistema, a da coordenação institucional e a do comando operacional.



ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO



A coordenação institucional do SIOPS é assegurada, a nível nacional e a nível de cada distrito, pelos CCO – Centros De Coordenação Operacional, que integram representantes das entidades cuja intervenção se justifica em função de cada ocorrência em concreto.

Os CCO são responsáveis pela gestão da participação operacional de cada força ou serviço nas operações de socorro a desencadear.



ATRIBUIÇÕES dos CCO:

a) Assegurar a coordenação dos recursos e do apoio logístico das operações de socorro, emergência e assistência realizadas por todas as organizações integrantes do SIOPS;

b) Proceder à recolha de informação estratégica, relevante para as missões de protecção e socorro, detida pelas organizações integrantes dos CCO, bem como promover a sua gestão;

c) Recolher e divulgar, por todos os agentes em razão da ocorrência e do estado de prontidão, informações de carácter estratégico essencial à componente de comando operacional táctico;

d) Informar permanentemente a autoridade política respectiva de todos os factos relevantes que possam gerar problemas ou estrangulamentos no âmbito da resposta operacional;

e) Garantir a gestão e acompanhar todas as ocorrências, assegurando uma resposta adequada no âmbito do SIOPS.



A Comissão Nacional de Protecção Civil aprova o regulamento de funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Nacional e dos centros de coordenação operacional distrital, que prevê, designadamente, as formas de mobilização e de articulação entre as entidades integrantes dos CCO, as relações operacionais com o Comando Nacional de Operações de Socorro e os comandos distritais de operações de socorro, a existência de elementos de ligação permanente, bem como a recolha e articulação da informação necessária à componente operacional.
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