bird papa
Número de Mensagens : 328 Idade : 48 Localização : viseu Data de inscrição : 08/02/2010
| Assunto: CCON Ter Mar 23, 2010 9:24 pm | |
| O CCON – Centro de Coordenação Operacional Nacional assegura que todas as entidades e instituições de âmbito nacional imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto. REPRESENTANTES NO CCON
- Autoridade Nacional de Protecção Civil;
- Guarda Nacional Republicana;
- Polícia de Segurança Pública;
- Instituto Nacional de Emergência Médica;
- Instituto de Meteorologia;
- Autoridade Florestal Nacional;
- outras entidades que cada ocorrência em concreto venha a justificar.
- (pode ainda integrar) um elemento das Forças Armadas desde que estejam empenhados nas operações de protecção e socorro, emergência e assistência meios humanos e materiais a estas solicitados.
O CCON é coordenado pelo presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, podendo este fazer-se substituir pelo comandante operacional nacional da Autoridade Nacional de Protecção Civil. ATRIBUIÇÕES DO CCONa) Integrar, monitorizar e avaliar toda a actividade operacional quando em situação de acidente grave ou catástrofe;b) Assegurar a ligação operacional e a articulação nacional com os agentes de protecção civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;c) Garantir que as entidades e instituições integrantes do CCON accionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica, os meios necessários ao desenvolvimento das operações bem como os meios de reforço;d) Assegurar o fluxo permanente da informação estratégica com os serviços de protecção civil das Regiões Autónomas, nomeadamente na iminência ou em casode acidente grave ou catástrofe;e) Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;f) Avaliar a situação e propor à Comissão Nacional de Protecção Civil que formule junto do Governo pedidos de auxílio a outros países e às organizações internacionais através dos órgãos competentes;g) Assegurar o desencadeamento das acções consequentes às declarações das situações de alerta, de contingência e de calamidade. | |
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