A LIBERDADE NÃO PRENDE, A REVOLUÇÃO LIBERTA E A @N@RQUI@ HUMANIZA
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bird papa

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MensagemAssunto: CCON   CCON EmptyTer Mar 23, 2010 9:24 pm

O CCON – Centro de Coordenação Operacional Nacional assegura que todas as entidades e instituições de âmbito nacional imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.




REPRESENTANTES NO CCON

  • Autoridade Nacional de Protecção Civil;
  • Guarda Nacional Republicana;
  • Polícia de Segurança Pública;
  • Instituto Nacional de Emergência Médica;
  • Instituto de Meteorologia;
  • Autoridade Florestal Nacional;
  • outras entidades que cada ocorrência em concreto venha a justificar.
  • (pode ainda integrar) um elemento das Forças Armadas desde que estejam empenhados nas operações de protecção e socorro, emergência e assistência meios humanos e materiais a estas solicitados.


O CCON é coordenado pelo presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, podendo este fazer-se substituir pelo comandante operacional nacional da Autoridade Nacional de Protecção Civil.



ATRIBUIÇÕES DO CCON

a) Integrar, monitorizar e avaliar toda a actividade operacional quando em situação de acidente grave ou catástrofe;

b) Assegurar a ligação operacional e a articulação nacional com os agentes de protecção civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;

c) Garantir que as entidades e instituições integrantes do CCON accionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica, os meios necessários ao desenvolvimento das operações bem como os meios de reforço;

d) Assegurar o fluxo permanente da informação estratégica com os serviços de protecção civil das Regiões Autónomas, nomeadamente na iminência ou em caso

de acidente grave ou catástrofe;

e) Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;

f) Avaliar a situação e propor à Comissão Nacional de Protecção Civil que formule junto do Governo pedidos de auxílio a outros países e às organizações internacionais através dos órgãos competentes;

g) Assegurar o desencadeamento das acções consequentes às declarações das situações de alerta, de contingência e de calamidade.
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