bird papa
Número de Mensagens : 328 Idade : 48 Localização : viseu Data de inscrição : 08/02/2010
| Assunto: CCOD Ter Mar 23, 2010 9:24 pm | |
| Os CCOD – Centros De Coordenação Operacional Distrital asseguram que todas as entidades e instituições de âmbito distrital imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto. REPRESENTANTES NO CCOD
- Autoridade Nacional de Protecção Civil;
- Guarda Nacional Republicana;
- Polícia de Segurança Pública;
- Instituto Nacional de Emergência Médica
- Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
- demais entidades que cada ocorrência em concreto venha a justificar;
- (podem ainda integrar) um elemento das Forças Armadas desde que estejam empenhados nas operações de protecção e socorro, emergência e assistência meios humanos e materiais a estas solicitados.
Os CCOD são coordenados pelos comandantes operacionais distritais da Autoridade Nacional de Protecção Civil e garantem uma avaliação distrital e infradistrital em articulação com as entidades políticas e administrativas de âmbito municipal. ATRIBUIÇÕES DOS CCOD:a) Integrar, monitorizar e avaliar toda a actividade operacional quando em situação de acidente grave ou catástrofe;b) Assegurar a ligação operacional e a articulação distrital com os agentes de protecção civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;c) Garantir que as entidades e instituições integrantes do CCOD accionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e ao nível do escalão distrital, os meios necessários ao desenvolvimento das acções;d) Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;e) Avaliar a situação e propor ao governador civil do distrito medidas no âmbito da solicitação de ajuda nacional | |
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