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| Assunto: Administradores que deixem a ERSE vão receber salário durante dois anos Ter Set 25, 2012 11:23 pm | |
| Administradores que deixem a ERSE vão receber salário durante dois anosVítor Santos é um dos administradores da ERSE que, com os novos estatutos, poderá continuar a receber durante dois anos Novos estatutos da ERSE, publicados esta terça-feira, permitem que os seus administradores continuem a receber uma parte considerável do seu salário quando abandonarem a reguladora. Estatutos alargam regime de impedimentos, negando lugar na ERSE a quem fez estudos do setor ou fez consultoria.
A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – tem novos estatutos desde hoje. A alteração fazia parte das exigências para o setor da energia constantes no memorando de entendimento. O objetivo, de acordo com os propósito anteriormente anunciados pelo Governo, é reforçar as competências do organismo regulador que, agora, passa a dispor de poder sancionatório. A possibilidade da ERSE sancionar algumas das empresas a operar no mercado energético só entrará em vigor depois Assembleia da República aprovar um diploma especifico.
Entre as alterações constantes nos novos estatutos da ERSE está um novo regime de incompatibilidades e impedimentos dos administradores. Quem quer que deixe os cargos de administração da entidade reguladora não poderá, durante dois anos, assumir um lugar nos operadores energéticos (ou assumir um cargo empresas relacionas com as operadoras).
Publicado esta terça-feira em Diário da República, o diploma que fixa os novos estatutos da ERSE estipula que os antigos administradores estão impossibilitados, durante dois anos, de “estabelecer qualquer vínculo de natureza laboral, contrato de prestação de serviços ou qualquer relação, direta ou indireta” com entidades que tenham com os sectores regulados pela ERSE “uma relação de domínio ou de grupo”.
É em nome desse impedimento que os ex-administradores “têm o direito a receber uma remuneração mensal” equivalente a dois terços da “remuneração à data de cessação de funções”. No entanto, caso sejam contratados “ou nomeados para o desempenho remunerado de qualquer função ou atividade pública ou privada”, perdem o direito a este pagamento. Caso o administrador se demita do cargo, ou abandone a reguladora por se ter reformado, também não tem direito a essa remuneração.
O regime de impedimentos abrange também os membros nomeados para a ERSE. Assim, não podem ter exercido, nos últimos dois anos anteriores à nomeação, cargos de administração ou gerência em sociedades reguladas pela ERSE. Uma novidade no estatuto dos reguladores é que os trabalhos de consultoria também vão inibir o acesso a "quem tenha realizado quaisquer estudos e trabalhos para as empresas dos sectores regulados, ainda que de forma independente, sobre os sectores regulados", também vê barrada a sua eventual nomeação para a ERSE, uma novidade nos estatutos das entidades reguladoras.
A ERSE é a entidade que supervisiona os operadores de eletricidade e gás natural. Entre as suas competências está a definição das tarifas a aplicar neste dois sectores no mercado liberalizado. via http://www.esquerda.net | |
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