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 SUBVENÇÃO VITALÍCIA, DOS POLÍTICOS, DUPLICA AOS 60 ANOS

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Devezas
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MensagemAssunto: SUBVENÇÃO VITALÍCIA, DOS POLÍTICOS, DUPLICA AOS 60 ANOS   SUBVENÇÃO VITALÍCIA, DOS POLÍTICOS, DUPLICA AOS 60 ANOS EmptySeg Mar 17, 2014 8:58 am



"Lei prevê aumento de 100% no valor da subvenção vitalícia, quando o político beneficiado chegar aos 60 anos." fonte
"Artigo 25.º
(Cálculo da subvenção mensal vitalícia)
1 - A subvenção mensal vitalícia referida no n.º 1 do artigo anterior é calculada à razão de 4% do vencimento base correspondente à data da cessação de funções do cargo em cujo desempenho o seu titular mais tempo tiver permanecido, por ano de exercício, até ao limite de 80%."
2 - Quando o beneficiário da subvenção perfaça 60 anos de idade ou se encontre incapacitado, a percentagem referida no número anterior passará a ser de 8%." FONTE
Temos que aguentar e sustentar estes luxos que descaradamente afrontam os interesses do povo e da nação. Benesses obtidas por leis, leis que servem cada vez mais os interesses dos políticos, ávidos de dinheiro e poder.

Agora já são milhões de euros, e duplicará!!!
"Mais de 400 ex-políticos de todos os quadrantes, à excepção do BE, ainda beneficiam desta benesse que foi revogada em 2005 pelo PS.
A possibilidade de se acumularem subvenções vitalícias com vencimentos no sector privado faz com que gestores de topo beneficiem ainda daquela benesse. Casos de Jorge Coelho, Manuel Dias Loureiro, Armando Vara ou Ângelo Correia.
Já Dias Loureiro, gestor de fundos de investimento - e ex-administrador da Sociedade Lusa de Negócios, holding do BPN -, recebe 1700 euros, sendo que, conforme disse ao DN, não tenciona prescindir a não ser que a lei o obrigue. "Nunca pensei nisso", disse. fonte

MACHETE E SOARES CRIARAM A LEI DAS SUBVENÇÕES VITALÍCIAS
Subvenções dos ex-políticos são uma longa história com quase 30 anos. Ideia original partiu de um governo PS/PSD em 1984, Lei original das pensões vitalícias é de Soares e Rui Machete.
Governo de Soares e Machete avançaria com a proposta de lei 88/III que, após várias alterações, acabaria por ser aprovada no Parlamento com os votos favoráveis do PS e do PSD, dando origem ao primeiro "Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos" (Lei n.º 4/85, de 9 de Abril). FONTE

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